IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 2198 | Ano XVII

Entidade: Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 442, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

CONCEDE PENSÃO AOS BENEFICIÁRIOS QUE ESPECÍFICA.

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob nº 044/2022 de 10 de novembro de 2022, CONCEDE PENSÃO, decorrente do falecimento da servidora MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, em 06 de novembro de 2022, a qual era servidora pública municipal estatutária, ocupante do cargo de Merendeira e portadora do R.G. 30.378.015-0, a seu cônjuge JULIO CESAR MAZENINI, CPF ***.***.***-**, e ao filho JOÃO VÍTOR DE OLIVEIRA MAZENINI, CPF ***.***.***-**, nos termos dos incisos III e V, do artigo 7º e do ­artigo 27, da Lei Complementar nº 127 de 24 de setembro de 1999, combinado com o inciso II do parágrafo 7º, do artigo 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ficando-lhes assegurada a percepção dos proventos mensais calculados sobre o Nível II, Grau “E”, 5% de adicional por tempo de serviço e R$ 2,59 referentes à incorporação da média de horas extras, com reajuste de acordo com a Lei Federal 10887, de 18 de junho de 2004.

O benefício se extinguirá para o filho ao completar 21 (vinte e um ano) de idade.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2022.

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, aos 22 dias do mês de novembro de 2022.

José Roberto Setin

Diretor Superintendente


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