IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1193 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.401, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 710.353,00, destinado à manutenção dos recursos do transporte escolar da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 710.353,00 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e três reais), destinado à complementação orçamentária dos serviços de transporte escolar para o exercício de 2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

0282-3.3.90.39.00-02-220.0014 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 560.000,00

12.362.0043-2.141 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

0281-3.3.90.39.00-02-230.0007 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 150.353,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 710.353,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11/05/04; e das Resoluções SE nºs: 27, de 09/05/11 e 28, de 12/05/11, para a complementação orçamentária do exercício de 2022.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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