IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1193 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.402, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.935.500,00, destinado à manutenção dos recursos da Secretaria Municipal de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.935.500,00 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), destinado à complementação orçamentária para aportar recursos orçamentários nos vencimentos e obrigações patronais da Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0104-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 200.000,00

0106-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 50.000,00

12.365.0116-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0103-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 150.000,00

0103-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 150.000,00

0105-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 37.500,00

0105-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 37.500,00

12.366.0112-2.999- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

0136-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 20.000,00

0137-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 1.000,00

12.367.0049-2.009 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

0125-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 100.000,00

0126-3.1.90.13.00-01-240.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 25.000,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.965 – MANUTENÇÃO DAS CRECHES

0168-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 850.000,00

0169-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 212.500,00

12.365.0116-2.967 - MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA

0180-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 840.000,00

0181-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 220.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

0217-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 800.000,00

0218-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 150.000,00

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

0273-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 80.000,00

0274-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 12.000,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 3.935.500,00

Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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