IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1193 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.403, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.230.402,30, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria Municipal de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.230.402,30 (um milhão, duzentos e trinta mil, quatrocentos e dois reais e trinta centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.012 – FUNDEB – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0150-3.1.90.11.00-02-271.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 579.312,96
0151-3.1.90.13.00-02-271.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 180.657,54
0151-3.1.90.13.00-02-272.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 50.287,03
12.365.0116-2.014 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
0153-3.1.90.11.00-02-274.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 45.345,34
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.012 – FUNDEB – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0196-3.1.90.11.00-02-261.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 205.521,94
0197-3.1.90.13.00-02-261.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 169.277,49
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.230.402,30
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.014 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
0153-3.1.90.11.00-02-273.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 299.228,14
0154-3.1.90.13.00-02-273.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 114.500,00
0154-3.1.90.13.00-02-274.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 21.009,94
0155-3.3.90.30.00-02-273.0000 - Material de Consumo............................................R$ 32.678,90
0155-3.3.90.30.00-02-274.0000 - Material de Consumo............................................R$ 20.221,25
0156-3.3.90.39.00-02-273.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 72.087,36
0156-3.3.90.39.00-02-274.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 13.592,51
12.365.0116-2.940 – REPASSES À ENTIDADES
0167-3.3.90.39.00-02-262.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 267,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.014 – FUNDEB – OUTRAS DESPESAS
0199-3.1.90.11.00-02-262.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 195.194,10
0199-3.1.90.11.00-02-263.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 27.684,62
0200-3.1.90.13.00-02-262.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 160.000,00
0201-3.3.90.30.00-02-262.0000 - Material de Consumo............................................R$ 230.033,98
0202-3.3.90.39.00-02-262.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 43.904,50
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.230.402,30
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.