IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1193 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.404, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 216.000,00, destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0081-2.489 – serviço de acolhimento da criança e adolescente
692-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica....................................................................................................................R$ 42.500,00
08.243.0081- 2.904 – SUBVENÇÃO À ENTIDADES
721-3.3.50.43.66-01–510.0000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS - REDE BÁSICA/REDE ESPECIAL....................................................................................................................R$ 68.962,01
08.244.0081- 2.904 – SUBVENÇÃO À ENTIDADES
723-3.3.50.43.68-01–510.0000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS......................................R$ 30.237,99
08.244.0081- 2.927 – CENTRO DIA DO IDOSO - CDI
750-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................................R$ 43.500,00
08.244.0081- 2.929 – NÚCLEO DE ATENÇÃO AO MORADOR DE RUA
751-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................................R$ 30.800,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 216.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.