IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 326 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.312/2022
De 21 de novembro de 2022
“DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA N.º 12.265/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, POR MAIS 60 (SESSENTA DIAS) BEM COMO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO DA FUNCIONÁRIA IVONE RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES LABORAIS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Públicos Municipais de Salto de Pirapora e do art. 5º da Portaria n.º 12.265/2022, de 21 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 12.265/2022 de 21 de setembro de 2022 por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Determinar a prorrogação do prazo de afastamento preventivo da funcionária pública municipal IVONE RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA, do exercício de suas funções laborais, sem prejuízo de remuneração, como medida cautelar e tendo em vista o andamento do PAD, conforme Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 12.265/2022, de 21 de setembro de 2022, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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