IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1177 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.920, de 21 de novembro de 2022.
Institui a Semana Municipal da Mulher no Município de Pederneiras, e dá outras providências.
Autoria: Vereadora Ângela Vermelho
Jonilce Pranas, Prefeito em exercício de Pederneiras, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher no Município de Pederneiras, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único. A comemoração, referida no caput, poderá abranger profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 2º Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
§ 1º Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres.
§ 2º Firmar convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.
Art.3º A Semana Municipal da Mulher constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pederneiras.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de novembro de 2022.
Jonilce Pranas
Prefeito em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.