IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 643 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.553 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
“Cria a Sala do Empreendedor no município de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de regularizar o espaço já em funcionamento da Sala do Empreendedor e a intenção de centralizar o atendimento e serviços destinados aos empreendedores do município de Araçatuba, prezando por uma localização de fácil acesso, e o crescente número de abertura e regularização das micro e pequenas empresas,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica criada a Sala do Empreendedor no município de Araçatuba, parceria entre o SEBRAE e a Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 123/06, visando assegurar ao contribuinte empreendedor a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município.
Art. 2.º A Sala do Empreendedor tem por finalidade facilitar os processos de abertura e formalização de empresas, disponibilizando o atendimento aos empresários, desde a informação, orientação e regularização de documentos até a disponibilização de serviços como empréstimos e legalização para todos os segmentos de empreendedores.
Art. 3.º São funcionalidades da Sala do Empreendedor:
I – responder consulta prévia locacional de instalação ao microempreendedor individual;
II – analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos;
III – prestar informações referentes à inscrição municipal no cadastro mobiliário e alvará de funcionamento;
IV – orientar e promover a abertura ou alteração de empresa microempreendedor individual;
V – emitir alvará de funcionamento provisório ou definitivo;
VI – proceder à inscrição no cadastro mobiliário por meio do alvará online;
VII – orientar sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como à situação fiscal e tributária de empresas;
VIII – orientar sobre emissão de nota fiscal de serviço eletrônica;
IX – emitir guia de pagamento do documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
X – emitir certidões de regularidade fiscal e tributária;
XI – orientar sobre procedimentos de baixa de cadastro municipal;
XII – criar por ato próprio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho outros serviços com o objetivo de prestar orientação ou agilizar a implantação de empreendimentos no município.
Art. 4.º A Sala do Empreendedor poderá, por meio de convênio de cooperação técnica ou por demais meios legais, firmar parcerias com entidades no intuito de ofertar cursos, palestras, oficinas e consultorias para capacitação dos microempreendedores e seus segmentos econômicos.
Art. 5.º A Sala do Empreendedor do município de Araçatuba estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho, cabendo a responsabilidade de coordenação ao Diretor do Departamento de Economia, e será instalada no piso superior do prédio do Atende Fácil, situado na Rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, n.º 295, Vila Mendonça.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.