IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 643 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.555 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.328.268,84 (quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.564, de 18 de novembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 4.328.268,84 (quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.15.00 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Unidade Executora: 02.15.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Funcional Programática:
Função: 15- Urbanismo/ Subfunção: 453 – Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 0025 - Administração do Trânsito
Projeto/Ação: 2.166 - Auxílio à Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Urbano (TUA- Transportes Urbanos Araçatuba Ltda.)
Fonte de Recurso 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados
Categoria Econômica
3-Despesas Correntes/ 3-Outras Despesas Correntes/ 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.328.268,84
Total 4.328.268,84
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial correrão por conta de recursos recebidos através da Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022.
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.