IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6868/2022

=DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022=

“FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, com a nova redação dada através da Lei Complementar n.º 02/2021 - os débitos para com a Fazenda Pública Municipal serão atualizados monetariamente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a sucede-lo;

CONSIDERANDO que o IPCA acumulado entre novembro de 2021 e outubro de 2022 ficou num patamar de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais); e,

CONSIDERANDO a necessidade de se rever os valores para locação de próprios municipais;

D E C R E T A:

ART. 1º. Os preços para locação dos próprios municipais passam a ser os constantes da tabela abaixo:

LOCALHORA DIURNAHORA NOTURNADIA - das 6h às 18h
Centro Esportivo e Área de Lazer “Prefeito Newton Reis” e Arena de Eventos “Segisfredo Pegoraro” - sem a Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)”

-

-R$ 3.576,88
ArenaR$ 108,45R$ 197,93R$ 2.623,03
Salão de FestaR$ 118,31R$ 236,64R$ 810,76
Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)” para eventos especificamente esportivosR$ 19,71R$ 29,58R$ 572,18
Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)” para eventos como: bailes, shows musicais e artísticos, e demais similaresR$ 183,24R$ 708,53R$ 2.658,89

ART. 2º. O pedido para locação deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, ressalvada a disponibilidade do local pretendido.

ART. 3º. A locação será cancelada, caso o valor do recolhimento mencionado no artigo 1º não seja feito no prazo de até 05 (cinco) dias anterior à data do aluguel.

ART. 4º. Ficam dispensados do recolhimento do preço estabelecido no artigo primeiro, as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, respeitando o prazo definido no artigo 2º, desde que utilizado em prol de suas atividades.

ART. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de novembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

LUANA MATHIAS BORTOLIN

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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