IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6868/2022
=DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022=
“FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, com a nova redação dada através da Lei Complementar n.º 02/2021 - os débitos para com a Fazenda Pública Municipal serão atualizados monetariamente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a sucede-lo;
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado entre novembro de 2021 e outubro de 2022 ficou num patamar de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais); e,
CONSIDERANDO a necessidade de se rever os valores para locação de próprios municipais;
D E C R E T A:
ART. 1º. Os preços para locação dos próprios municipais passam a ser os constantes da tabela abaixo:
| LOCAL | HORA DIURNA | HORA NOTURNA | DIA - das 6h às 18h |
| Centro Esportivo e Área de Lazer “Prefeito Newton Reis” e Arena de Eventos “Segisfredo Pegoraro” - sem a Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)” | - | - | R$ 3.576,88 |
| Arena | R$ 108,45 | R$ 197,93 | R$ 2.623,03 |
| Salão de Festa | R$ 118,31 | R$ 236,64 | R$ 810,76 |
| Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)” para eventos especificamente esportivos | R$ 19,71 | R$ 29,58 | R$ 572,18 |
| Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)” para eventos como: bailes, shows musicais e artísticos, e demais similares | R$ 183,24 | R$ 708,53 | R$ 2.658,89 |
ART. 2º. O pedido para locação deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, ressalvada a disponibilidade do local pretendido.
ART. 3º. A locação será cancelada, caso o valor do recolhimento mencionado no artigo 1º não seja feito no prazo de até 05 (cinco) dias anterior à data do aluguel.
ART. 4º. Ficam dispensados do recolhimento do preço estabelecido no artigo primeiro, as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, respeitando o prazo definido no artigo 2º, desde que utilizado em prol de suas atividades.
ART. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de novembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.