IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6869/2022

=DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022=

“FIXA OS VALORES DAS DIVERSAS TAXAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, com a nova redação dada através da Lei Complementar n.º 02/2021 - os débitos para com a Fazenda Pública Municipal serão atualizados monetariamente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a sucede-lo;

CONSIDERANDO a necessidade de se rever os valores das diversas taxas de serviços colocados ou prestados aos contribuintes, haja vista que o IPCA acumulado entre novembro de 2021 e outubro de 2022 ficou num patamar de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais); e,

CONSIDERANDO, por outro lado, que a atualização monetária não induz majoração de tributo de qualquer espécie, conforme previsão contida no artigo 97, § 2.º, do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1°. Os valores das diversas taxas e serviços públicos ficam corrigidos em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), conforme abaixo mencionados:

I. TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

a- Numeração de prédio (emplacamento).................................................

R$ 24,27

b- Fornecimento de placa.........................................................................

R$ 37,03

II. TAXA DE ALUGUEL

a- Veículo de aluguel (por ano)...............................................................

R$ 106,07

III. TAXAS DE CEMITÉRIO

a- Fornecimento de Chapa perpétua.........................................................

R$ 62,10

b- Fornecimento de Chapa comum...........................................................

R$ 35,49

c- Terreno duplo (5,00 m2 p/ carneira perpétua)......................................

R$ 424,58

d- Terreno simples (2,80 m2 p/ carneira perpétua)...................................

R$ 279,46

e- Inumação em sepultura rasa (adulto)..................................................

R$ 30,85

f- Inumação em sepultura rasa (infantil)...................................................

R$ 26,69

g- Inumação de adulto (em carneira).......................................................

R$ 34,71

h- Inumação infantil (em carneira)...........................................................

R$ 30,78

i- Exumação após o vencimento do prazo...............................................

R$ 34,71

j- Exumação antes do prazo regulamentar...............................................

R$ 43,92

k- Abertura de sepultura (carneira ou jazigo)..........................................

R$ 34,71

l- Entrada de ossada...............................................................................

R$ 81,64

m- Retirada de ossada............................................................................

R$ 81,64

n- Remoção de ossos no interior do cemitério........................................

R$ 78,93

o- Permissão p/construção carneira, jazigo e colocação de inscrição.......

R$ 43,48

Art. 2°. Ficam estabelecidos os seguintes preços para as modalidades a seguir enumeradas:

I. SERVIÇOS COM MÁQUINAS (aluguel por hora)

a- Caminhão basculante..........................................................................

R$ 265,37

b- Pá - carregadeira.................................................................................

R$ 397,49

c- Motoniveladora..................................................................................

R$ 486,13

d- Retro - escavadeira..............................................................................

R$ 379,54

g- Rolo compactador..............................................................................

R$ 383,87

Parágrafo Único. Os serviços referidos nas alíneas de que trata este artigo, se aplicam a serviços prestados até uma distância de 10 (dez) quilômetros da sede deste Município e os que excederem a tal distância, serão acrescidos do valor correspondente à R$ 79,46.

II. SERVIÇOS DE ENTREGA DE TERRA (aluguel por hora)

1- Terra (por caminhão basculante):

a- dentro do perímetro urbano............................................................

R$ 247,07

b- fora do perímetro urbano................................................................

R$ 408,14

III - SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS

a- até 200,00 mts2...................................................................................

R$ 132,55

b- acima de 200,00 mts. até 300,00 mts2.................................................

R$ 177,03

c- acima de 300,00 mts. até 500,00 mts2.................................................

R$ 221,19

d- acima de 500,00 mts. até 1.000,00 mts2.............................................

R$ 265,37

e- acima de 1.000,00 mts. até 2.000,00 mts2.......................................

R$ 309,53

f- acima de 2.000,00 mts2....................................................................

R$ 367,58

Parágrafo Único. Os serviços a que alude este item, serão realizados a pedido do contribuinte, com o recolhimento antecipado da respectiva taxa.

Art. 3°. Os atendimentos dos serviços especificados no artigo anterior, serão efetivados após o recolhimento prévio dos valores correspondentes à cada um, junto ao órgão arrecadador da Prefeitura Municipal local, observando-se quanto ao item III, o disposto em seu parágrafo único.

Art. 4°. No caso de o serviço exceder ao número de hora de máquinas ou os de entregas de terra, em relação àquilo que for recolhido, a diferença apurada deverá ser recolhida pelo interessado no prazo de 10 (dez), a contar da notificação junto ao órgão arrecadador da Prefeitura Municipal local.

Art. 5°. Para as diversas certidões, atestados e outros expedientes requeridos, expedidos pela Prefeitura Municipal:

1- Certidão de:

a- Avaliação.......................................................................................

R$ 53,05

b- Tempo de Serviço..........................................................................

R$ 35,42

c- Negativa de Débito.........................................................................

R$ 35,42

d- Valor Venal....................................................................................

R$ 53,05

2- Atestado de Óbito..............................................................................

R$ 35,42

3- Atestado de Habilitação (Habite-se)....................................................

R$ 53,05

4- Cópias de Mapas ou de plantas............................................................

R$ 88,31

5- Demais Certidões, Atestados ou Documentos.....................................

R$ 35,42

Parágrafo Único. Nas Certidões referidas no item 1, alíneas "a" à "c", deste artigo, serão acrescidos os seguintes valores:

I. 20% (vinte por cento), até dez anos, e

II. 10% (dez por cento), o que exceder a dez anos.

Art. 6°. As medições e demarcações de lotes e terrenos urbanos, localizados neste município, serão efetivadas mediante requerimentos endereçados à Prefeitura Municipal local, com o pagamento prévio das seguintes taxas:

a- com até 500,00 mts2...........................................................................

R$ 88,31

b- com mais de 500,00 mts2 até 1.000,00 mts2.......................................

R$ 159,22

c- com mais de 1.000,00 mts2 até 5.000,00 mts2....................................

R$ 282,38

d- acima de 5.000,00 mts2.......................................................................

R$ 484,62

Parágrafo Único. Os valores constantes deste artigo deverão ser recolhidos junto ao órgão arrecadador da Prefeitura Municipal local, antecipadamente.

Art. 7°. As taxas de construção e de reforma de qualquer natureza, bem como de loteamento, ficam fixadas nas seguintes proporções:

I- CONSTRUÇÃO (por metro quadrado):

1- Residencial:

a- até 60,00 mts2............................................................................

R$ 1,07

b- acima de 60,00 mts2, até 120,00 mts2........................................

R$ 1,36

c- acima de 120,00 mts2.................................................................

R$ 1,79

2- Comercial e Industrial ....................................................................

R$ 2,46

II- REFORMA DE QUALQUER NATUREZA (por metro quadrado):

R$ 1,04

III- LOTEAMENTO

1- Urbano (por metro quadrado de lotes)....................................... .

R$ 0,37

2- Sítios de Recreação:

a- até 5.000,00 mts2.....................................................................

R$ 378,00

b- acima de 5.000,00 mts2............................................................

R$ 485,93

Art. 8°. As tarifas referidas no artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 1.350/84, que “REGULAMENTA E FIXA NORMAS E PREÇOS PARA EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS PARA ATIVIDADES RELATIVAS À BAILES, BRINCADEIRAS DANÇANTES E DISCOTECAS, PROMOVIDADAS POR ENTIDADES”, passam a ter os seguintes valores:

a- R$ 80,22 por mês, no caso da letra "a", e no da letra "b", ambas do artigo 2.º do referido Decreto, R$ 112,88 por cada promoção.

Art. 9°. A taxa relativa às promoções especiais, concernentes à pré-carnavalescos e respectivas vesperais, de que trata o artigo 2.º e seu parágrafo único, do Decreto n.º 1.541/86, que “FIXA NORMAS E PREÇOS PARA CONCESSÕES DE ALVARÁS E RESPECTIVAS TAXAS, PARA ATIVIDADES RELATIVAS À BAILES DE QUAISQUER ESPÉCIES, BRINCADEIRAS DANÇANTES E DISCOTECAS”, passam a ser de R$ 80,22 por cada promoção.

Art. 10. Todas as demais normas contidas no Decreto n.º 1350/84, não alteradas pelo presente diploma legal, permanecem em plena vigência.

Art. 11. Tendo em vista o disposto no artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 1134/83, que “ESTABELECE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DE CARNEIRAS OU JAZIGOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS COM REGULAMENTOS E NORMAS”, ficam fixados os seguintes preços para as Carneiras nos Cemitérios da sede deste Município e do Distrito de Jurucê:

a- carneira simples...................................................................................

R$ 2.131,81

b- carneira dupla......................................................................................

R$ 2.665,18

Art. 12. Para utilização do Velório Municipal "Emílio Sofia", bem assim seus pertences, o equivalente a R$ 230,11.

Art. 13. A taxa de expediente, bem assim as relativas às transferências cadastrais, é o equivalente a R$ 42,36.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de novembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

LUANA MATHIAS BORTOLIN

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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