IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6869/2022
=DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022=
“FIXA OS VALORES DAS DIVERSAS TAXAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, com a nova redação dada através da Lei Complementar n.º 02/2021 - os débitos para com a Fazenda Pública Municipal serão atualizados monetariamente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a sucede-lo;
CONSIDERANDO a necessidade de se rever os valores das diversas taxas de serviços colocados ou prestados aos contribuintes, haja vista que o IPCA acumulado entre novembro de 2021 e outubro de 2022 ficou num patamar de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais); e,
CONSIDERANDO, por outro lado, que a atualização monetária não induz majoração de tributo de qualquer espécie, conforme previsão contida no artigo 97, § 2.º, do Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1°. Os valores das diversas taxas e serviços públicos ficam corrigidos em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), conforme abaixo mencionados:
I. TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
a- Numeração de prédio (emplacamento)................................................. | R$ 24,27 |
b- Fornecimento de placa......................................................................... | R$ 37,03 |
II. TAXA DE ALUGUEL
a- Veículo de aluguel (por ano)............................................................... | R$ 106,07 |
III. TAXAS DE CEMITÉRIO
a- Fornecimento de Chapa perpétua......................................................... | R$ 62,10 |
b- Fornecimento de Chapa comum........................................................... | R$ 35,49 |
c- Terreno duplo (5,00 m2 p/ carneira perpétua)...................................... | R$ 424,58 |
d- Terreno simples (2,80 m2 p/ carneira perpétua)................................... | R$ 279,46 |
e- Inumação em sepultura rasa (adulto).................................................. | R$ 30,85 |
f- Inumação em sepultura rasa (infantil)................................................... | R$ 26,69 |
g- Inumação de adulto (em carneira)....................................................... | R$ 34,71 |
h- Inumação infantil (em carneira)........................................................... | R$ 30,78 |
i- Exumação após o vencimento do prazo............................................... | R$ 34,71 |
j- Exumação antes do prazo regulamentar............................................... | R$ 43,92 |
k- Abertura de sepultura (carneira ou jazigo).......................................... | R$ 34,71 |
l- Entrada de ossada............................................................................... | R$ 81,64 |
m- Retirada de ossada............................................................................ | R$ 81,64 |
n- Remoção de ossos no interior do cemitério........................................ | R$ 78,93 |
o- Permissão p/construção carneira, jazigo e colocação de inscrição....... | R$ 43,48 |
Art. 2°. Ficam estabelecidos os seguintes preços para as modalidades a seguir enumeradas:
I. SERVIÇOS COM MÁQUINAS (aluguel por hora)
a- Caminhão basculante.......................................................................... | R$ 265,37 |
b- Pá - carregadeira................................................................................. | R$ 397,49 |
c- Motoniveladora.................................................................................. | R$ 486,13 |
d- Retro - escavadeira.............................................................................. | R$ 379,54 |
g- Rolo compactador.............................................................................. | R$ 383,87 |
Parágrafo Único. Os serviços referidos nas alíneas de que trata este artigo, se aplicam a serviços prestados até uma distância de 10 (dez) quilômetros da sede deste Município e os que excederem a tal distância, serão acrescidos do valor correspondente à R$ 79,46.
II. SERVIÇOS DE ENTREGA DE TERRA (aluguel por hora)
1- Terra (por caminhão basculante): |
|
a- dentro do perímetro urbano............................................................ | R$ 247,07 |
b- fora do perímetro urbano................................................................ | R$ 408,14 |
III - SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS
a- até 200,00 mts2................................................................................... | R$ 132,55 |
b- acima de 200,00 mts. até 300,00 mts2................................................. | R$ 177,03 |
c- acima de 300,00 mts. até 500,00 mts2................................................. | R$ 221,19 |
d- acima de 500,00 mts. até 1.000,00 mts2............................................. | R$ 265,37 |
e- acima de 1.000,00 mts. até 2.000,00 mts2....................................... | R$ 309,53 |
f- acima de 2.000,00 mts2.................................................................... | R$ 367,58 |
Parágrafo Único. Os serviços a que alude este item, serão realizados a pedido do contribuinte, com o recolhimento antecipado da respectiva taxa.
Art. 3°. Os atendimentos dos serviços especificados no artigo anterior, serão efetivados após o recolhimento prévio dos valores correspondentes à cada um, junto ao órgão arrecadador da Prefeitura Municipal local, observando-se quanto ao item III, o disposto em seu parágrafo único.
Art. 4°. No caso de o serviço exceder ao número de hora de máquinas ou os de entregas de terra, em relação àquilo que for recolhido, a diferença apurada deverá ser recolhida pelo interessado no prazo de 10 (dez), a contar da notificação junto ao órgão arrecadador da Prefeitura Municipal local.
Art. 5°. Para as diversas certidões, atestados e outros expedientes requeridos, expedidos pela Prefeitura Municipal:
1- Certidão de: |
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a- Avaliação....................................................................................... | R$ 53,05 |
b- Tempo de Serviço.......................................................................... | R$ 35,42 |
c- Negativa de Débito......................................................................... | R$ 35,42 |
d- Valor Venal.................................................................................... | R$ 53,05 |
2- Atestado de Óbito.............................................................................. | R$ 35,42 |
3- Atestado de Habilitação (Habite-se).................................................... | R$ 53,05 |
4- Cópias de Mapas ou de plantas............................................................ | R$ 88,31 |
5- Demais Certidões, Atestados ou Documentos..................................... | R$ 35,42 |
Parágrafo Único. Nas Certidões referidas no item 1, alíneas "a" à "c", deste artigo, serão acrescidos os seguintes valores:
I. 20% (vinte por cento), até dez anos, e
II. 10% (dez por cento), o que exceder a dez anos.
Art. 6°. As medições e demarcações de lotes e terrenos urbanos, localizados neste município, serão efetivadas mediante requerimentos endereçados à Prefeitura Municipal local, com o pagamento prévio das seguintes taxas:
a- com até 500,00 mts2........................................................................... | R$ 88,31 |
b- com mais de 500,00 mts2 até 1.000,00 mts2....................................... | R$ 159,22 |
c- com mais de 1.000,00 mts2 até 5.000,00 mts2.................................... | R$ 282,38 |
d- acima de 5.000,00 mts2....................................................................... | R$ 484,62 |
Parágrafo Único. Os valores constantes deste artigo deverão ser recolhidos junto ao órgão arrecadador da Prefeitura Municipal local, antecipadamente.
Art. 7°. As taxas de construção e de reforma de qualquer natureza, bem como de loteamento, ficam fixadas nas seguintes proporções:
I- CONSTRUÇÃO (por metro quadrado): |
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1- Residencial: |
|
a- até 60,00 mts2............................................................................ | R$ 1,07 |
b- acima de 60,00 mts2, até 120,00 mts2........................................ | R$ 1,36 |
c- acima de 120,00 mts2................................................................. | R$ 1,79 |
2- Comercial e Industrial .................................................................... | R$ 2,46 |
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II- REFORMA DE QUALQUER NATUREZA (por metro quadrado): | R$ 1,04 |
III- LOTEAMENTO |
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1- Urbano (por metro quadrado de lotes)....................................... . | R$ 0,37 |
2- Sítios de Recreação: |
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a- até 5.000,00 mts2..................................................................... | R$ 378,00 |
b- acima de 5.000,00 mts2............................................................ | R$ 485,93 |
Art. 8°. As tarifas referidas no artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 1.350/84, que “REGULAMENTA E FIXA NORMAS E PREÇOS PARA EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS PARA ATIVIDADES RELATIVAS À BAILES, BRINCADEIRAS DANÇANTES E DISCOTECAS, PROMOVIDADAS POR ENTIDADES”, passam a ter os seguintes valores:
a- R$ 80,22 por mês, no caso da letra "a", e no da letra "b", ambas do artigo 2.º do referido Decreto, R$ 112,88 por cada promoção.
Art. 9°. A taxa relativa às promoções especiais, concernentes à pré-carnavalescos e respectivas vesperais, de que trata o artigo 2.º e seu parágrafo único, do Decreto n.º 1.541/86, que “FIXA NORMAS E PREÇOS PARA CONCESSÕES DE ALVARÁS E RESPECTIVAS TAXAS, PARA ATIVIDADES RELATIVAS À BAILES DE QUAISQUER ESPÉCIES, BRINCADEIRAS DANÇANTES E DISCOTECAS”, passam a ser de R$ 80,22 por cada promoção.
Art. 10. Todas as demais normas contidas no Decreto n.º 1350/84, não alteradas pelo presente diploma legal, permanecem em plena vigência.
Art. 11. Tendo em vista o disposto no artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 1134/83, que “ESTABELECE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DE CARNEIRAS OU JAZIGOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS COM REGULAMENTOS E NORMAS”, ficam fixados os seguintes preços para as Carneiras nos Cemitérios da sede deste Município e do Distrito de Jurucê:
a- carneira simples................................................................................... | R$ 2.131,81 |
b- carneira dupla...................................................................................... | R$ 2.665,18 |
Art. 12. Para utilização do Velório Municipal "Emílio Sofia", bem assim seus pertences, o equivalente a R$ 230,11.
Art. 13. A taxa de expediente, bem assim as relativas às transferências cadastrais, é o equivalente a R$ 42,36.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de novembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.