IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6870/2022

=DE 22 DE NOVEMBRO de 2022=

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DE ACORDO COM O ÍNDICE INFLACIONÁRIO”

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 109, INCISO II, LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, com a nova redação dada através da Lei Complementar n.º 02/2021 - os débitos para com a Fazenda Pública Municipal serão atualizados monetariamente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a sucede-lo;

CONSIDERANDO que o IPCA acumulado entre novembro de 2021 e outubro de 2022 ficou num patamar de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais);

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28 da Lei Municipal nº 3.219 de 29 de novembro de 2006, com suas posteriores alterações, bem como a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do DAE; e,

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal adequar as tarifas em conformidade com os serviços prestados pelo DAE, sob pena de inviabilizar os serviços prestados,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica reajustado em 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) as tarifas dos serviços de água e esgoto constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º- O reajuste de que trata o artigo 1º será aplicado nas faturas do exercício de 2023.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de novembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

LUANA MATHIAS BORTOLIN

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal

ANEXO I

(Decreto nº 6870/2022)

TARIFAS DE SANEAMENTO BÁSICO SERVIÇOS PRESTADOS

CATEGORIA RESIDENCIAL/TEMPLOS E ESTABELECIMENTOS PÚBICOS HOSPITALARES SEM FINS LUCRATIVOS PB(R)TARIFA (Em Reais)CONSUMO
ÁGUAR$ 3,32p/ m³ consumido
ESGOTO - 50% da Tarifa de Água-R$ 2,16
ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETROR$ 4,96p/ m³ consumido
DESPROVIDO DE HIDROMETROR$ 49,63p/ 10 m³ estimado
CATEGORIA COMERCIAL Pb(C)TARIFA (Em Reais)CONSUMO
ÁGUAR$ 4,28p/ m³ consumido
ESGOTO - 50% da Tarifa de Água-R$ 2,12
ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETROR$ 6,42
DESPROVIDO DE HIDROMETROR$ 61,98p/ 10 m³ estimado
CATEGORIA INDUSTRIAL Pb(I)TARIFA (Em Reais)CONSUMO
ÁGUAR$ 4,62p/ m³ consumido
ESGOTO - 50% da Tarifa de Água-R$ 2,31
ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETROR$ 6,94
DESPROVIDO DE HIDROMETROR$ 69,43p/ 10 m³ estimado
ÒRGÃOS PÚBLICOS Pb(P)TARIFA (Em Reais)CONSUMO
ÁGUAR$ 6,59p/ m³ consumido
ESGOTO - 50% da Tarifa de Água-R$ 3,29
ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETROR$ 9,89
DESPROVIDO DE HIDROMETROR$ 98,88p/ 10 m³ estimado

No caso de suprimento próprio de água, o volume de esgoto sanitário e despejo industrial para cobrança de tarifa, será aplicado 50% do valor consumido de água em cada categoria correspondente (Art. 52, parágrafo único da Lei Municipal n.º 3219/2006).


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