IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6870/2022
=DE 22 DE NOVEMBRO de 2022=
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DE ACORDO COM O ÍNDICE INFLACIONÁRIO”
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 109, INCISO II, LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, com a nova redação dada através da Lei Complementar n.º 02/2021 - os débitos para com a Fazenda Pública Municipal serão atualizados monetariamente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a sucede-lo;
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado entre novembro de 2021 e outubro de 2022 ficou num patamar de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais);
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28 da Lei Municipal nº 3.219 de 29 de novembro de 2006, com suas posteriores alterações, bem como a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do DAE; e,
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal adequar as tarifas em conformidade com os serviços prestados pelo DAE, sob pena de inviabilizar os serviços prestados,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica reajustado em 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) as tarifas dos serviços de água e esgoto constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º- O reajuste de que trata o artigo 1º será aplicado nas faturas do exercício de 2023.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de novembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
ANEXO I
(Decreto nº 6870/2022)
TARIFAS DE SANEAMENTO BÁSICO SERVIÇOS PRESTADOS
| CATEGORIA RESIDENCIAL/TEMPLOS E ESTABELECIMENTOS PÚBICOS HOSPITALARES SEM FINS LUCRATIVOS PB(R) | TARIFA (Em Reais) | CONSUMO |
| ÁGUA | R$ 3,32 | p/ m³ consumido |
| ESGOTO - 50% da Tarifa de Água- | R$ 2,16 | |
| ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETRO | R$ 4,96 | p/ m³ consumido |
| DESPROVIDO DE HIDROMETRO | R$ 49,63 | p/ 10 m³ estimado |
| CATEGORIA COMERCIAL Pb(C) | TARIFA (Em Reais) | CONSUMO |
| ÁGUA | R$ 4,28 | p/ m³ consumido |
| ESGOTO - 50% da Tarifa de Água- | R$ 2,12 | |
| ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETRO | R$ 6,42 | |
| DESPROVIDO DE HIDROMETRO | R$ 61,98 | p/ 10 m³ estimado |
| CATEGORIA INDUSTRIAL Pb(I) | TARIFA (Em Reais) | CONSUMO |
| ÁGUA | R$ 4,62 | p/ m³ consumido |
| ESGOTO - 50% da Tarifa de Água- | R$ 2,31 | |
| ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETRO | R$ 6,94 | |
| DESPROVIDO DE HIDROMETRO | R$ 69,43 | p/ 10 m³ estimado |
| ÒRGÃOS PÚBLICOS Pb(P) | TARIFA (Em Reais) | CONSUMO |
| ÁGUA | R$ 6,59 | p/ m³ consumido |
| ESGOTO - 50% da Tarifa de Água- | R$ 3,29 | |
| ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETRO | R$ 9,89 | |
| DESPROVIDO DE HIDROMETRO | R$ 98,88 | p/ 10 m³ estimado |
No caso de suprimento próprio de água, o volume de esgoto sanitário e despejo industrial para cobrança de tarifa, será aplicado 50% do valor consumido de água em cada categoria correspondente (Art. 52, parágrafo único da Lei Municipal n.º 3219/2006).
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