IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6872/2022

=De 22 de Novembro de 2022=

"DISPÕE SOBRE OS VALORES PARA OS LANÇAMENTOS DOS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIASNO EXERCÍCIO DE 2023":::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a disposição autorizativa regida pelo artigo 97, § 2°, da Lei Federal n.° 5.172/66 (Código Tributário Nacional);

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, com a nova redação dada através da Lei Complementar n.º 02/2021 - os débitos para com a Fazenda Pública Municipal serão atualizados monetariamente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a sucede-lo; e,

CONSIDERANDO, finalmente que nos últimos 12 meses o IPCA ficou num patamar de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais);

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam reajustados os valores dos impostos, taxas e contribuições de competência do município, para o exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, no percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais).

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 6574/2021.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de novembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

LUANA MATHIAS BORTOLIN

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal

ANEXO I

(Tabela Exemplificativa)

TAXA DE LICENÇA ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU SIMILARES.

N.º DE EMPREGADOS

VALÔR

a) até 02 empregados...............................................

R$ 285,89

b) acima de 02 até 05 empregados..........................

R$ 553,82

c) acima de 05 até 10 empregados..........................

R$ 824,59

d) acima de 10 até 15 empregados..........................

R$ 1.083,24

e) acima de 15 até 20 empregados..........................

R$ 1.354,10

f) acima de 20 empregados.....................................

R$ 1.600,16


ANEXO II

(Tabela Exemplificativa)

Tabela I

VALORES DE TERRENOS POR METRO QUADRADO

ZONA

"I"

"II"

"III"

"A"

R$ 31,45

R$ 25,80

R$ 19,59

"B"

R$ 25,80

R$ 19,59

R$ 14,51

"C"

R$ 19,59

R$ 14,51

R$ 6,81

"D"

R$ 14,51

R$ 6,81

R$ 3,31

Tabela III

I. EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS:

a) Tipo precário.............................................

R$ 92,57 – p/ m²

b) Tipo popular..............................................

R$ 138,10 – p/m²

c) Tipo médio..................................................

R$ 218,36 – p/m²

d) Tipo fino......................................................

R$ 314,05 – p/m²

e) Tipo luxo.....................................................

R$ 354,82 - p/m²

II. EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS:

a) Tipo popular............................................

R$ 123,50 – p/m²

b) Tipo médio..............................................

R$ 218,36 – p/m²

c) Tipo fino...................................................

R$ 314,05 – p/m²

III. EDIFICAÇÕES DIVERSAS:

a) tipo sobrado aberto..................................

R$ 64,96 – p/m²

b) tipo sobrado fechado................................

R$ 91,35 – p/m²

Tabela IV

As taxas relativas a serviços urbanos, limpeza pública, vias e logradouros públicos, referentes a terrenos no Distrito Industrial, ranchos, pesqueiros e sítios de recreio, os preços para os respectivos lançamentos passam a ser os seguintes:

a) com área de até 3.000 m²..........................................

R$ 88,27 – p/ m²

b) com área superior a 3.000 m², até 6.000 m²...........

R$ 110,14 – p/m²

c) com área superior a 6.000 m²....................................

R$ 153,87 – p/m²

OBS.: O valor da Taxa de Serviços Urbanos fica fixada em R$ 4,83 por metro linear.


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