IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6872/2022
=De 22 de Novembro de 2022=
"DISPÕE SOBRE OS VALORES PARA OS LANÇAMENTOS DOS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIASNO EXERCÍCIO DE 2023":::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a disposição autorizativa regida pelo artigo 97, § 2°, da Lei Federal n.° 5.172/66 (Código Tributário Nacional);
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, com a nova redação dada através da Lei Complementar n.º 02/2021 - os débitos para com a Fazenda Pública Municipal serão atualizados monetariamente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a sucede-lo; e,
CONSIDERANDO, finalmente que nos últimos 12 meses o IPCA ficou num patamar de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais);
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam reajustados os valores dos impostos, taxas e contribuições de competência do município, para o exercício de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, no percentual de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais).
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 6574/2021.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de novembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
LUANA MATHIAS BORTOLIN
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
ANEXO I
(Tabela Exemplificativa)
TAXA DE LICENÇA ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU SIMILARES.
N.º DE EMPREGADOS | VALÔR |
a) até 02 empregados............................................... | R$ 285,89 |
b) acima de 02 até 05 empregados.......................... | R$ 553,82 |
c) acima de 05 até 10 empregados.......................... | R$ 824,59 |
d) acima de 10 até 15 empregados.......................... | R$ 1.083,24 |
e) acima de 15 até 20 empregados.......................... | R$ 1.354,10 |
f) acima de 20 empregados..................................... | R$ 1.600,16 |
ANEXO II
(Tabela Exemplificativa)
Tabela I
VALORES DE TERRENOS POR METRO QUADRADO
ZONA | "I" | "II" | "III" |
"A" | R$ 31,45 | R$ 25,80 | R$ 19,59 |
"B" | R$ 25,80 | R$ 19,59 | R$ 14,51 |
"C" | R$ 19,59 | R$ 14,51 | R$ 6,81 |
"D" | R$ 14,51 | R$ 6,81 | R$ 3,31 |
Tabela III
I. EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS:
a) Tipo precário............................................. | R$ 92,57 – p/ m² |
b) Tipo popular.............................................. | R$ 138,10 – p/m² |
c) Tipo médio.................................................. | R$ 218,36 – p/m² |
d) Tipo fino...................................................... | R$ 314,05 – p/m² |
e) Tipo luxo..................................................... | R$ 354,82 - p/m² |
II. EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS:
a) Tipo popular............................................ | R$ 123,50 – p/m² |
b) Tipo médio.............................................. | R$ 218,36 – p/m² |
c) Tipo fino................................................... | R$ 314,05 – p/m² |
III. EDIFICAÇÕES DIVERSAS:
a) tipo sobrado aberto.................................. | R$ 64,96 – p/m² |
b) tipo sobrado fechado................................ | R$ 91,35 – p/m² |
Tabela IV
As taxas relativas a serviços urbanos, limpeza pública, vias e logradouros públicos, referentes a terrenos no Distrito Industrial, ranchos, pesqueiros e sítios de recreio, os preços para os respectivos lançamentos passam a ser os seguintes:
a) com área de até 3.000 m².......................................... | R$ 88,27 – p/ m² |
b) com área superior a 3.000 m², até 6.000 m²........... | R$ 110,14 – p/m² |
c) com área superior a 6.000 m².................................... | R$ 153,87 – p/m² |
OBS.: O valor da Taxa de Serviços Urbanos fica fixada em R$ 4,83 por metro linear.
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