IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 813 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.523 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“CONCEDE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS FISCAIS ESPECIAIS DE CRÉDITOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo do programa de benefícios fiscais concedido nos termos da Lei 2.766 de 10 de Outubro de 2022 a contribuintes, tendo em vista que grande parte da população manifestou interesse em quitar seus débitos fiscais com os descontos previstos na Lei; e
CONSIDERANDO; ainda, que a arrecadação eficaz vai ao encontro do Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Artigo 1º. PRORROGAR, com fulcro no artigo 10 da Lei 2.766 de 10 de Outubro de 2022, até o dia 10 de Dezembro de 2022, o prazo que institui benefícios fiscais especiais, corroborando com o interesse público e a conveniência administrativa.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 18 de Novembro de 2022.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
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