IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 813 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.524 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 249, de 02 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto nº 66.793, de 30 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 55, de 29 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 58, de 08 de julho de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º - Este decreto regulamenta a jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 249, de 02 de dezembro de 2015.

Artigo 2º - As jornadas semanais de trabalho do docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 249, de 02 de dezembro de 2015, são:

I - Educação Infantil e Creche - Jornada de 30 (trinta) horas aulas semanais, destinadas aos docentes titulares do Cargo de Professor Infantil, composta por 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

II - Professor de Educação Básica I - Jornada de 30 (trinta) horas aulas semanais, destinada aos docentes titulares do cargo de Professor de Educação Básica I e de Professor de Educação Especial, composta por 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

III- Educação de Jovens e Adultos - EJA - Jornada de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, destinada aos docentes titulares do cargo de Professor de Educação Infantil e Básica I, composta por 17 (dezessete) horas semanais de trabalho;

IV- Professor Educação Básica II - Jornada variável, destinada aos titulares do cargo de Professor de Educação Básica II, que atende componentes curriculares específicos no ensino fundamental regular, conforme o disposto abaixo:

HORAS EM ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS

HORAS EM ATIVIDADES DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO NA UNIDADE ESCOLAR

HORAS EM ATIVIDADES DE TRABALHO PEDAGÓGICO SEM INTERAÇÃO COM EDUCANDOS

JORNADA TOTAL SEMANAL (HORAS DE 50 MIN.)

16 mínima

2

6

24

17

2

7

26

18

2

7

27

19

2

8

29

20

2

8

30

21

2

9

32

22

2

9

33

23

2

10

35

24

2

10

36

25

2

11

38

26

2

11

39

27

2

12

41

28

2

12

42

29

2

13

44

30

2

13

45

31

2

14

47

32 máxima

2

14

48

Artigo 3º - As jornadas semanais de trabalho especificadas no artigo 2º deste decreto serão cumpridas da seguinte forma:

I- Educação Infantil e Creche - jornada de 30 (trinta) horas aulas semanais, destinadas aos docentes titulares do Cargo de professor Infantil, composta por:

a) 20 (vinte) horasaulas de atividades de interação com educandos

b) 10 (dez) horas aulas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) horas aulas na unidade escolar em atividades coletivas e 08 (oito) horas em atividades pedagógicas sem interação com educandos, cumprindo integralmente na unidade escolar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 284/2018);

II- Professor Educação Básica I - Jornada de 30 (trinta) horas aulas semanais, destinada aos docentes titulares do cargo de Professor de Educação Básica I - PEB I e de Professor de Educação Especial, composta por:

a) 20 (vinte) horas aulas de atividades de interação com educandos

b) 10 (dez) horas aulas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) na unidade escolar em atividades coletivas e 08 (oito) horas em atividades pedagógicas sem interação com educandos, cumprindo integralmente na unidade escolar;

III- Educação de Jovens e Adultos - EJA - Jornada de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, destinada aos docentes titulares do cargo de Professor de Educação Infantil e Básica I - Educação de Jovens e Adultos - EJA, composta por:

a) 17 (dezessete) horas aulas de atividades de interação com educandos

b) 08 (oito) horas aulas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) na unidade escolar em atividades coletivas e 06 (seis) horas em atividades pedagógicas sem interação com educandos, cumprindo integralmente na unidade escolar;

IV- Professor Educação Básica I - Básica II - Jornada variável, destinada aos titulares do cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II, conforme artigo 2º, IV, cumprindo integralmente na unidade escolar.

Artigo 4º - Para os fins do artigo 3º, consideram-se:

I- Atividades de interação com educandos: as horas de regência de sala de aula ou espaços equivalentes, visando a desenvolver as competências, habilidades e as expectativas de aprendizagem previstas no currículo paulista;

II- Atividades sem interação com educandos: o tempo da jornada cumprido integralmente na unidade escolar, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, destinadas a:

a) Atividades formativas, de caráter coletivo ou individual;

b) Interação com responsáveis por estudantes, familiares de estudantes e comunidade escolar em geral;

c) Reuniões ou outras atividades pedagógicas, planejamento coletivo, preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos estudantes.

Artigo 5º - A Secretaria Municipal de educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 21 de Novembro de 2022.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal Adjunto de Governo


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