IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 1425 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.170, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A RECOMENDAÇÃO E O USO DE MÁSCARAS EM RAZÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes e,

CONSIDERANDO a nota técnica nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS que alerta acerca do aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1, e após reunião com a Equipe Técnica de Saúde Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica recomendado a toda a população do Município de Guararapes a utilização de máscara de proteção facial em ambientes fechados com grande circulação de pessoas, escolas, creches, templos religiosos, supermercados, órgãos públicos, transportes coletivos e aos indivíduos com fatores de risco para complicações da Covid-19 (em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades).

Art. 2º Recomenda-se a manutenção da higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool a 70% (setenta por cento).

Art. 3º As demais medidas de proteção à proliferação do coronavírus, ainda não flexibilizadas e/ou revogadas permanecem inalteradas, principalmente quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Guararapes, 22 de novembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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