IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 643 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.565 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022


Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado à empresa Alta Noroeste Sinalização Viária Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de duas áreas, sendo o lote n.º 03, com frente para a Rua Walter Torres e o lote n.º 06, com frente para a Rua Valter Luiz Casteletto, ambos da quadra G, do Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, por 20 (vinte) anos, à empresa Alta Noroeste Sinalização Viária Ltda., CNPJ n.º 20.945.724/0001-15, cujas descrições, confrontações e avaliações são as seguintes:

Lote 03 da quadra G: mede 21,83m + 12,31m em curva com raio de 9,00m para a referida Rua Walter Torres; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 75,38m, confrontando com a Rua Antônio Menezes Subrinho, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo, mede 80,38m confrontando com o lote n.º 02, nos fundos, mede 45,62m, confrontando com o lote n.º 06, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 3.012,06m² (três mil e doze metros quadrados e seis decímetros quadrados)

Matrícula M-120.044

Lote 06 da Quadra G: Mede de frente 51,51m + 15,96m em curva com raio de 9,00m, para a referida Rua Valter Luiz Casteletto; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 81,28m, confrontando com o lote n.º 05; pelo lado esquerdo, mede 71,69m, confrontando com a Rua Antônio Menezes Subrinho, com a qual faz esquina; nos fundos, mede 45,62m, confrontando com o lote n.º 03, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo uma área de 4.361,12m² (quatro mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados)

Matrícula M-120.047

A soma dos lotes 03 e 06 da Quadra G perfaz um total de 7.373,18m² (sete mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), conforme MEMO.008/2022 - Ref: COPI-417.

Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em:

I - Lote 03 – Quadra G: R$ 208.283,95 (duzentos e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);

II - Lote 06 – Quadra G: R$ 299.172,83 (duzentos e noventa e nove mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).

Avaliação n.º 007/2022 – Ref. COPI-417.

Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de comércio de montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos.

Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.

Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.

Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.

§ 1.º A transferência do imóvel a outra empresa somente poderá ocorrer depois de transcorridos, no mínimo, 5 (cinco) anos da concessão e se preenchidos pela nova empresa os requisitos exigidos pela legislação municipal referentes à concessão ou doação de áreas de terra nos parques industriais, sempre mediante prévia e expressa anuência do Executivo Municipal.

§ 2.º A mudança de ramo de atividade na área concedida será possível desde que o local seja permitido para a nova atividade econômica e se cumpridos todos os requisitos legais, inclusive alteração de registros da empresa em seu contrato social, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e obtenção de alvarás expedidos pelos órgãos competentes, que serão apurados e avaliados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho em procedimento administrativo próprio.

Art. 5.º O não cumprimento do disposto nesta Lei tornará nula de pleno direito a concessão, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, sem que disso decorra direito de indenização à concessionária por possíveis benfeitorias introduzidas no local.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.