IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 643 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.568 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza a alienação ao Município de Mirandópolis, por doação pura e simples, da área de terra localizada naquele município, para fins de regularização de domínio”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação pura e simples, ao Município de Mirandópolis, CNPJ n.º 44.438.968/0001-70, a área de terra formada pelos Lotes E, G e I da Quadra 28 do antigo Patrimônio Paulicéa, localizada na Rua Primo Antônio Marchetti, Município de Mirandópolis, para fins de regularização de domínio, com a seguinte descrição:
“Imóvel situado a 40,00m da esquina da Rua Anchieta com a Rua Primo Antônio Marchetti, medindo 60,00m de frente para a Rua Primo Antônio Marchetti; 60,00m nos fundos, confrontando com os lotes F, H e J; 40,00m pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com os lotes K e L; 40,00m pelo lado esquerdo confrontando com os lotes A e B, totalizando uma área de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados).“ – Transcrição n.º 5.225 do CRI de Araçatuba.
Parágrafo único. A área de terra descrita neste artigo foi avaliada em R$ 116.328,00 (cento e dezesseis mil, trezentos e vinte e oito reais), conforme laudo de avaliação n.º 015/2022 - Ref. DO-798, expedido pela Comissão Permanente de Avaliação do Município.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de novembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.