IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 770 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.814, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial alteração do PPA e LDO 2022 autorização para repasse de recursos a entidade do 3º setor, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 102.936,49 (Cento e Dois Mil, Novecentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) para criação das seguintes dotações orçamentarias.
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
33.50.41.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuições R$ 47.552,69
33.50.41.09.01 – 08.243.0038-2.020 – Contribuições R$ 55.383,80
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO.............................................. R$ 102.936,49
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$. 102.936,49 (Cento e Dois Mil, Novecentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, repasse de recursos ao 3º setor através de subvenção/contribuição, para a seguinte Entidade:
- Lar dos Velhos São Camilo de Leles R$ 47.552,69
- Centro Assistencial Benedita Fernandes R$ 55.383,80
Parágrafo Único: os recursos a serem repassados as referidas entidades, serão custeadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, através do repasse financeiro da Secretaria da Receita Federal, mediante doações efetuadas de imposto de renda do exercício de 2022.
Art. 4o - A contribuição prevista nesta Lei, será transferida de uma única parcela, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas.
Art. 5o - As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.