IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1307 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.400, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre desapropriação de imóvel necessário à execução das obras e serviços de prolongamento da Rua João Batista de Souza, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigavel ou judicialmente, o imóvel que segue: “51,00 metros quadrados de um imóvel rural, com área de 1,254139 ha (um hectare, vinte e cinco ares, e quatro mil, cento e trinta e nove centiares) de terras, encravado na Fazenda Água Vermelha, situado no Município de Indiaporã-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: inicia-se o referido roteiro no marco 1, cravado na divisa do imóvel da matrícula 27.294, e no alinhamento predial da Rua João Batista de Souza; desse marco segue até o marco 2 com rumo 03° 31’ 22” NE, confrontando com final da Rua João Batista de Souza na distância de 5,84 metros, imóvel da matrícula 16.992, na distância de 63,51 metros, final da Rua Olentino José Martins na distância de 6,50 metros, e o imóvel denominado lote 13, da quadra 05, de propriedade de Durval Sebastião Santana, na distância de 49,23 metros; do marco 2 deflete à esquerda, e segue até o marco 3 com rumo 82° 46’ 58” NW, confrontando com o imóvel da matrícula 46.983, na distância de 100,85 metros; do marco 3 deflete à esquerda e segue até o marco 4 com rumo 03° 21’ 14” SW, confrontando com o imóvel da matrícula 6.724, na distância de 124,64 metros; do marco 4 deflete à esquerda e segue até o marco 1 com rumo 82° 31’ 25” SE, confrontando com o imóvel da matrícula 27.294, na distância de 100,51 metros, início deste roteiro”, sendo proprietários o Sr. Oswaldo Antonio de Souza, e a Sra. Mafalda Bertonha de Souza.
Art. 2° Fica a Fazenda Pública Municipal, igualmente autorizada, a receber o imóvel descrito no artigo anterior em doação, a título gracioso e sem encargos, caso os proprietários manifestem interesse por esta forma de alienação.
Art. 3° A desapropriação de que trata o Artigo 1°, destina-se à futura construção de prolongamento da Rua João Batista de Souza, com posterior pavimentação e drenagem, para abertura das vias sem saída do Bairro.
Art. 4° Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã autorizada a convencionar o preço e o prazo de pagamento referente aos valores a serem pagos a título de indenização em virtude da desapropriação do imóvel de que trata a presente lei, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar todos os documentos necessários para o fim colimado ou para o recebimento do mesmo em doação.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as despesas relativas as benfeitorias necessárias à regularização ds imóvel, durante e após o processo de desapropriação.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as despesas com lavratura e registro da respectiva escritura pública pertinente.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de novembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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