IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de novembro de 2022 | Edição nº 1307 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.401, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.449 de 14/02/2022, autorizado pela Lei Municipal nº 1.309 de 11/02/2022, na classificação orçamentária abaixo discriminada:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã

Ficha 387: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50,00

TOTAL GERAL ...................................................................................................................... R$ 50,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã

Ficha 389: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50,00

TOTAL GERAL ...................................................................................................................... R$ 50,00

Art. 2º Fica ajustado o Programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a Atividade 2061 (Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de novembro de 2022.


– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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