IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 852A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.529/2022, DE 22/11/2022.
Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando o falecimento na data de hoje, da Srª MARIA DE LOURDES GABRIEL, cunhada do Senhor Prefeito Municipal, Silvio Gabriel, bem como, mãe das servidoras públicas municipais JELUCI GABRIEL e JUCIMEIRE GABRIEL.
D E C R E T A:
Art. 1º - LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA a Senhora MARIA DE LOURDES GABRIEL.
Art. 2º - Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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