IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 783 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.400/2022

Dispõe sobre o horário de expediente das unidades administrativas do Município de Regente Feijó nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando aPortaria do Ministério da Economia nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;

Considerando o Decreto Estadual nº 67.255, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022;

Considerando que ambos os atos preveem o encerramento do expediente horas antes do horário de início dos jogos;

Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o expediente das unidades administrativas do Município de Regente Feijó nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, nos seguintes termos:

I - nos dias em que os jogos ocorrerem às 13h, o expediente se encerrará às 12h;

II - nos dias em que os jogos ocorrerem às 16h, o expediente se encerrará às 15h.

Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no caput poderão ser revistos.

Art. 2º Os servidores municipais, de qualquer área, poderão ser convocados a qualquer momento pelo seu superior hierárquico, por ato próprio, sempre que houver necessidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 22 de novembro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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