IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 764 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.775/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.04 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

020400 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12. Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.0007 Ensino Regular

12.361.0007.2028.0000 Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 Material de Consumo .......................................………………………..R$ 60.000,00

Código de Aplicação:

200.008 Recursos do QESE

Fonte:

Grupo: 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercício Anterior

Código: 13 Contribuição do Salário Educação

Fonte de Recurso STN:

2.550 – Transferências do Salário Educação (Exercício Anterior)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.

Art. 3ºOs recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2021, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 03 de novembro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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