
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 890 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2443/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JABORANDI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaborandi para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III - O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Artigo 2º - A receita total do Ente Municipal, considerando o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, apresenta o montante de R$ 51.150.000,00 (cinquenta e um milhões e cento e cinquenta mil reais), conforme demonstração abaixo:
I) Orçamento Fiscal está fixado em R$ 32.384.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos e oitenta e quatro mil reais);
II) Orçamento da Seguridade Social em R$ 18.766.000,00 (dezoito milhões e setecentos e sessenta e seis mil reais).
Parágrafo Único: - A receita pública se constituiu pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo Resumo Geral da Receita.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Receitas Correntes
1.1 – Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria ................. R$ 4.145.000,00
1.2 – Contribuições .............................................. R$ 200.000,00
1.3 – Receita Patrimonial ....................................... R$ 54.000,00
1.4 – Transferências Correntes ............................ R$ 47.765.000,00
1.5 – Outras Receitas Correntes ............................ R$ 250.000,00
1.6 – Total de Receita Corrente Bruta .................... R$ 52.414.000,00
1.7 – Receita de Capital ..................................... R$ 120.000,00
1.8 – Total da Receita de Capital ............................ R$ 120.000,00
1.9 – (-) Dedução para formação do FUNDEB .................. R$ 6.534.000,00
1.10-Total da Receita Corrente Líquida ........................... R$ 46.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 – Receitas Correntes
1.1 – Contribuições ................................................. R$ 1.755.000,00
1.2 – Receita Patrimonial ....................................... R$ 20.0000,00
1.3 – Outras Receitas Correntes .......................... R$ 20.000,00
1.4 – Contribuições (Intra-orçamentária) ................. R$ 2.832.000,00
1.5 - Outras Receitas Correntes (Intra-orçamentária) ................. R$ 523.000,00
Total das Receitas da Administração Indireta ................ R$ 5.150.000,00
TOTAL GERAL .................................... R$ 51.150.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativo de órgãos, funções e subfunções, natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – Câmara Municipal .......................................... R$ 1.209.600,00
2 – Gabinete do Prefeito e Dependências ............................... R$ 592.000,00
3 – Secretaria Municipal de Administração ............................. R$ 8.314.000,00
4 – Secretaria Municipal de Economia e Finanças ................. R$ 2.657.000,00
5 – Secretaria Municipal de Educação .......................... R$ 5.457.400,00
6 – Fundo Man. Des.Ed. B.Val. Prof. Ed.-FUNDEB ............. R$ 9.020.000,00
7 – Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ..................... R$ 864.000,00
8 – Fundo Municipal de Saúde ................................ R$ 10.741.000,00
9 – Fundo Municipal de Assistência Social ................. R$ 2.848.000,00
10 – Obras e Serviços de Infra Estrutura Urbana .................. R$ 3.465.000,00
11 - Agricultura e Abastecimento ................................. R$ 37.000,00
12 – Serviços de Estrada de Rodagem Municipal ................... R$ 228.000,00
13 – Secretaria Municipal de Trânsito ........................... R$ 96.000,00
14 – Departamento do Meio Ambiente .......................... R$ 144.000,00
15 – Fundo Municipal do Idoso…………………………... R$ 75.000,00
16 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente…….… R$ 252.000,00
Total das Despesas da Administração Direta ….............. R$ 46.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 – Diretoria do IPASP ............................................ R$ 440.000,00
2 – Previdência Social ............................................. R$ 4.710.000,00
Total da Despesa da Administração Indireta …............... R$ 5.150.000,00
TOTAL GERAL …................................................. R$ 51.150.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 22 de novembro de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
