
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 890 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2445/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE BONIFICAÇÃO AO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de bonificação aos servidores públicos municipais da categoria de Enfermagem (Auxiliares, Técnicos e Padrão) o valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Artigo 2º - A bonificação será concedida em parcela única, não cumulativa, aos servidores ativos de cargo efetivo e aos servidores contratados por tempo determinado do quadro de pessoal do município de Jaborandi.
Artigo 3º - A bonificação concedida por esta lei:
I – Não tem natureza salarial;
II – Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
III – Não se configura rendimento tributável ao servidor.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 22 de novembro de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Chefe de Gabinete
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