IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 890 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2445/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONCEDE BONIFICAÇÃO AO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de bonificação aos servidores públicos municipais da categoria de Enfermagem (Auxiliares, Técnicos e Padrão) o valor de R$500,00 (quinhentos reais).

Artigo 2º - A bonificação será concedida em parcela única, não cumulativa, aos servidores ativos de cargo efetivo e aos servidores contratados por tempo determinado do quadro de pessoal do município de Jaborandi.

Artigo 3º - A bonificação concedida por esta lei:

I – Não tem natureza salarial;

II – Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

III – Não se configura rendimento tributável ao servidor.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 22 de novembro de 2022.

________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

______________________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.