IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 588 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 2.393, de 22 de novembro de 2.022.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto 2.391/22, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sabino, Estado de São Paulo, Comarca de Lins, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº. 2.391, de 17 de novembro de 2.022, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
Parágrafo único: Os serviços essenciais, a exemplo de coleta de lixo, saúde, transporte, educação, guarda municipal, água e esgoto terão regramento próprio, expedido pelo respectivos Diretores, devendo ser mantidas escalas de funcionários para o atendimento da demanda".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sabino, 22 de novembro de 2.022.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do
Paço Municipal em 22 de novembro de 2.022.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Diretor de Administração e Finanças
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