IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 203 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.373, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ratifica o protocolo de intenções e autoriza a celebração de contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR) e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Santa Fé do Sul o Protocolo de Intenções convertido em Estatuto Social, que instituiu o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR), constituído sob a forma jurídica de Entidade Pública de interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art 2° Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR), nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, visando ao aporte de recursos financeiros próprios, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), conforme definido na Assembleia de Prefeitos para cumprimento de suas finalidades.
Art 3°As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente e suplementado se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de novembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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