IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 203 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.376, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 285.000,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade Executora: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 100.0222 - Infraestrutura em Conj. Habitacionais - Convênio SH-1219447-2021
Valor do Crédito: 23.210,72
Unidade Executora: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0134)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 66.608,92
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0137)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 56.100,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente (0140)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 1.570,00
Func. Programática: 15.452.0005-2.016 – MANUTENÇÃO DA FROTA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0141)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 35.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0142)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 35.000,00
Unidade Executora: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0434)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 4.700,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0436)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 8.200,00
Unidade Executora: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO COMÉRCIO E INDUSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0470)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 18.100,00
Func. Programática: 23.695.0011-2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0486)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 3.300,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 33.210,36
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 285.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de novembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.