IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 203 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.385, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dá denominação a bairros que especifica.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os bairros denominados Chácara 93 e Gleba B – Monte Líbano passam a denominar–se “Residencial Monte Líbano”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de novembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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