IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 709A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.453/2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.522 de 22 de novembro de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:

02 - PODER EXECUTIVO

02.09 - Departamento Educação Infantil e Fundamental

12.361.0021.2.030 - 3.3.90.30 – Material de Consumo ficha 731 F2 R$155,000,00 R$150.000,00
02.11 – Departamento de Educação – Merenda Escolar
12.306.0023.2.035 - 3.3.90.30 – Material de Consumo ficha 846 F2 R$ 30.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar R$185.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, decorre de excesso de arrecadação do exercício fonte 2, recursos financeiros do Transporte Médio e Merenda Escolar, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 23 de novembro de 2022.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.


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