IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 901 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.549, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, na importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) distribuído de acordo com a seguinte dotação:

03 – PREVIDENCIA SOCIAL

0301 – PREVIDENCIA MUNICIPAL

09.272.0021.2070 – MANUTENÇÃO DA ADM GERAL DO IPREM

339036.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física .......R$ 5.000,00

03 – PREVIDENCIA SOCIAL

0301 – PREVIDENCIA MUNICIPAL

09.272.0021.2071 – MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

319001.00 – Aposentadorias ..........................................R$ 285.000,00

319003.00 – Pensões ......................................................R$ 110.000,00

TOTAL........................................R$ 400.000,00

Artigo 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro verificado em 31/12/2021 da fonte de recurso 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – RPPS.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda (SP), 23 de novembro de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.