IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 1194 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.188, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.694,94 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.390, de 11/11/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 1075 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 129.694,94
Ficha: 1076 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 30.000,00
Ficha: 1081 - Funcional: 06.122.0030-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 70.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 229.694,94
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de recursos financeiros do exercício de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 1074 - Funcional: 06.122.0030-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 229.694,94
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de novembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de novembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.