IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 1194 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.192, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.397, de 11/11/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0496 - Funcional: 15.451.0108-2.096

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 180.000,00

Ficha: 0498 - Funcional: 15.451.0108-2.096

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 50.000,00

Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Ficha: 0510 - Funcional: 15.452.0109-2.003

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 15.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 245.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. MUN. URBANISMO SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS -SUSOP

Ficha: 0450 - Funcional: 15.451.0058-2.095

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 170.000,00

Ficha: 0451 - Funcional: 15.451.0058-2.095

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 10.000,00

Ficha: 0452 - Funcional: 15.451.0058-2.095

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 20.000,00

Unidade: 02.04.04 - CEMITÉRIOS

Ficha: 0465 - Funcional: 15.452.0060-2.097

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 15.000,00

Ficha: 0467 - Funcional: 15.452.0060-2.097

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 15.000,00

Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Ficha: 0509 - Funcional: 15.452.0109-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 15.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 245.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de novembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de novembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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