
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 1563 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.900/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoria: Vereadores Alessandro Junior Pantalião, Éder José dos Santos, Eduardo Henrique dos Santos Perles e Eliane Taxiotti
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Em consonância aos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Parágrafo Único - As disposições constantes do caput do artigo são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 23 de Novembro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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