
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 1563 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.901/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR O CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para execução de obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal PGI-050 – ligação de Pirangi ao entroncamento da rodovia SP-351.
Artigo 2º-Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º, desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, considerando que a presente lei é exclusivamente autorizativa, com fim único de firmar convênio.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 23 de Novembro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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