IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 451 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA EXAME E EMISSÃO DE PARECER SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL DE TAMBAÚ PELO CONDERG.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições do art. 67 da Lei federal n.º 8.666/93,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica instituída Comissão Especial destinada a examinar as Contas dos Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto-Socorro Municipal de Tambaú, prestadas pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, nos termos da Lei nº 3.404, de 14 de dezembro de 2021, e suas alterações (art. 2º), devendo o colegiado emitir parecer conclusivo a respeito.
Art. 2.º - Na prestação de contas mencionada no artigo anterior, a Comissão verificará:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas;
IV - o cumprimento das exigências feitas pela Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas, no exercício de sua competência legal.
Art. 3.º - Compõem a Comissão Especial de Prestação de Contas as seguintes pessoas:
Daniela Ackermann
Tiago Bricoleri
Claudia Maria Lincoln Silva
Anderson Reitano Ricardo
Marcionilo Pereira de Souza Filho
Daniela Rissardi de Oliveira
Parágrafo único - As atividades dos membros que compõem a comissão serão exercidas sem ônus para o Município e consideradas de interesse público relevante.
Art. 4.º - Os órgãos da Prefeitura Municipal e o CONDERG são obrigados a fornecer à Comissão Especial todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 21 de novembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de novembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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