IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 683 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.360/2022.

Objeto: Acrescenta artigo a Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler”, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“15-A. O prazo de cessão do direito real de uso, pelo prazo de 30 anos, de que trata a presente Lei, deverá ser prorrogado por igual período, desde que a empresa beneficiada esteja em pleno funcionamento e atenda os demais critérios legais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposição em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 23 de novembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 118/2022

Projeto de Lei nº. 105/2022.


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