IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 23 de novembro de 2022 | Edição nº 953B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.958, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços públicos municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e revoga o Decreto Municipal nº 6.957, de 22 de novembro de 2022.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a realização de Jogos da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2022;

Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição possui significativa importância para o povo brasileiro;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado, em caráter excepcional, o encerramento do expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, com uma hora de antecedência a cada jogo da Seleção.

Art. 2º. Excetuam-se das disposições do artigo 1° deste Decreto, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, a critério do Secretário Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 6.957, de 22 de novembro de 2022.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 23 de novembro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal


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