IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 422 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3641, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria a Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Nova Campina e dá outras providências.
Jucemara Fortes do Nascimento,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de alinhamento das políticas públicas municipais para o desenvolvimento sustentável nos eixos econômico, social, ambiental e institucional;
Considerando que a essência do desenvolvimento sustentável é a busca na mudança da exploração dos recursos, no direcionamento dos investimentos, na orientação do desenvolvimento tecnológico e na mudança institucional, ambos conectados visando à harmonia no atual e futuro potencial das aspirações e necessidades humanas;
DECRETA
Art. 1.º Fica criada a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é instância colegiada, de natureza consultiva, para a articulação, a mobilização e o diálogo entre Poder Público e a Sociedade Civil.
Art. 2.º À Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável compete:
I– elaborar plano de ação para implementação da Agenda 2030;
II– propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
III– acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e elaborar relatórios periódicos;
IV– elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em eventos municipais e regionais;
V– identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS; e
VI– promover a articulação com órgãos e entidades públicas das unidades federativas para a disseminação e a implementação dos ODS nos níveis municipal, regional e estadual.
Art. 3.º A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será integrada por:
I– um representante, titular e suplente, de cada um das seguintes secretarias:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Da Secretaria de Educação, Esportes, Lazer, Cultura e Turismo;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
f) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
II– um representante, titular e suplente, do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III– três representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil.
§ 1º A presidência e vice-presidência da Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável serão exercidas por dois membros dessa comissão eleitos pelos seus pares.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do Caput serão indicados pelos titulares das secretarias.
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos II, III e IV do Caput, pelos indicados pelos respectivos seguimentos representados.
§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por portaria, publicada em meio oficial.
Art. 4.º A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 5.º As secretaria municipais prestarão assessoramento permanente à Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 6.º A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com as suas atividades.
Art. 7.º A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá criar grupos de trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos ODS.
Art. 8.º A participação na Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º. Todo material técnico produzido pela Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá estar disponível para consulta pública.
Art. 10. A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá apresentar, anualmente, relatório circunstanciado, contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.
Parágrafo único. O acervo documental e de multimídia resultante dos trabalhos da Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá estar disponível para consulta pública.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Nova Campina, 22 de Novembro de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.