IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 1237 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 6041, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/03/2024, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria de Cidade, Segurança e Trânsito:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
04 Motoristas
03 Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
15 Auxiliar de Operações
Parágrafo Único – A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2° Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º As contratações visam atender a demanda de trabalho da secretaria, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004 e do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Cidade, Segurança e Trânsito:
Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
VALERIANO PESSINI
Secretário Municipal de Administração Interino
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