IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 745 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.782, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES SUBORDINADOS AO REGIME DE VINTE E TRINTA HORAS SEMANAIS.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que a permanência do servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho semanalmente e para que não haja ausência, que acarretaria prejuízo aos serviços prestados à população;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica regulamentada na forma deste Decreto a jornada de trabalhos dos servidores subordinados ao regime de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, como segue:
a) os servidores subordinados a 30 (trinta) horas semanais deverão obrigatoriamente realizar sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, sendo de 06 (seis) horas diárias.
b) os servidores subordinados a 20 (vinte) horas semanais deverão obrigatoriamente realizar sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, sendo de 04 (quatro) horas diárias.
Parágrafo Único – Tais normas não se aplicam aos servidores regidos pelo Estatuto do Magistério.
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/12/2022, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 23 de novembro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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