IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 683 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.779/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.........................................................2.000,00

Ficha 37 – 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação.....................................................10.000,00

Ficha 70 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação.....................................................20.000,00

Ficha 71 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde...........................................................10.000,00

Ficha 226– 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.........................................6.000,00

Ficha 304 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.............................12.000,00

Ficha 410 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.............................10.000,00

Ficha 415 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas.................................-10.000,00

Ficha 26 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINAÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.....................................................-10.000,00

Ficha 32 – 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.....................................................-22.000,00

Ficha 36 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação....................................................-10.000,00

Ficha 85 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde.........................................................-18.000,00

Ficha 221 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 23 de novembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


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