IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 1108 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.103
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.648, de 17 de novembro de 2022, que dispõe sobre a remoção de veículos em estado de abandono nas vias públicas do Município de Mirassol e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.648, de 17 de novembro de 2022, que dispõe sobre a remoção de veículos em estado de abandono nas vias públicas do Município de Mirassol.
Art.2º - Após a caracterização do abandono do veículo a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Trânsito de Mirassol, procederá à notificação ao seu proprietário, para retirar o veículo do local no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 1º - A notificação dar-se-á pessoalmente, por remessa postal ou outro meio tecnológico.
§ 2º - Não sendo possível a localização do proprietário o Departamento de Trânsito de Mirassol, providenciará a notificação por edital a ser publicada no Diário Oficial do Município, contando-se o prazo a contar de sua publicação.
§ 3º - Decorrido o prazo e não sendo providenciada a retirada, o veículo será removido ao pátio municipal através de acionamento dos serviços de remoção e estadia pelo Diretor do Departamento Municipal de Trânsito.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 23 de novembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.