IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 1108 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.650

De 22 de novembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),nos termos do artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

1372

02

Poder Executivo

10

Saúde

10.301.0031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

1.000.000,00

RECURSO ESTADO

TOTAL

R$

1.000.000,00

Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Saúde de acordo com art. 43, §1°, incisos II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I - Excesso de Arrecadação

Resolução SS 155 de 11/11/2022 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 22 de novembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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