IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de novembro de 2022 | Edição nº 1108 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.651

De 22 de novembro de 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Mirassol, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165º, § 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art.2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal e de seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 211.374.000,00 (duzentos e onze milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais);

Orçamento da Seguridade Social em R$ 84.626.000,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil reais).

Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

Receitas Correntes

R$

312.297.000,00

1100

-

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

R$

110.761.400,00

1200

-

Receita de Contribuições

R$

3.725.000,00

1300

-

Receita Patrimonial

R$

3.458.100,00

1600

-

Receita de Serviços

R$

404.500,00

1700

-

Transferências Correntes

R$

191.240.000,00

1900

-

Outras Receitas Correntes

R$

2.708.000,00

2000

-

Receita de Capital

R$

10.951.000,00

2200

-

Alienação de Bens

R$

1.000,00

2400

-

Transferências de Capital

R$

10.950.000,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$

323.248.000,00

1700

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

R$

27.248.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$

296.000.000,00

Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Câmara MunicipalR$

4.400.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

1.065.000,00

Dependências do Gabinete

R$

3.087.000,00

Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM

R$

585.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

R$

9.239.000,00

Departamento de Negócios Jurídicos

R$

1.875.000,00

Departamento de Administração

R$

42.383.000,00

Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF

R$

14.671.000,00

Departamento de Tributação

R$

3.695.000,00

Departamento de Educação

R$

88.223.000,00

Departamento de Cultura

R$

1.361.000,00

Departamento de Esporte e Lazer

R$

1.860.000,00

Departamento Municipal de Saúde

R$

74.090.000,00

Departamento de Planejamento Urbano

R$

172.000,00

Departamento de Trânsito

R$

4.460.000,00

Departamento de Obras

R$

530.000,00

Departamento de Serviços

R$

40.892.000,00

Departamento de Agricultura

R$

2.162.000,00

Agência Reguladora de Água e Esgoto de Mirassol – ARSAE

R$

1.200.000,00

Fundo de Previdência Municipal

R$

50.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

296.000.000,00

POR FUNÇÕES

01

Legislativa

R$

4.400.000,00

04

Administração

R$

52.076.000,00

06

Segurança Pública

R$

250.000,00

08

Assistência Social

R$

10.486.000,00

09

Previdência Social

R$

50.000,00

10

Saúde

R$

74.090.000,00

12

Educação

R$

88.223.000,00

13

Cultura

R$

1.361.000,00

15

Urbanismo

R$

38.295.000,00

17

Saneamento

R$

1.187.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

3.022.000,00

20

Agricultura

R$

2.162.000,00

26

Transporte

R$

4.315.000,00

27

Desporto e lazer

R$

1.860.000,00

28

Encargos Especiais

R$

12.223.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

2.000.000,00

TOTAL GERAL

R$

296.000.000,00

POR SUBFUNÇÕES

031

-

Ação Legislativa

R$

4.400.000,00

122

-

Administração Geral

R$

59.969.000,00

123

-

Administração Financeira

R$

4.156.000,00

124

-

Controle Interno

R$

1.187.000,00

181

-

Policiamento

R$

250.000,00

241

-

Assistência ao Idoso

R$

100.000,00

243

-

Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

357.000,00

244

-

Assistência Comunitária

R$

10.029.000,00

272

-

Previdência do Regime Estatutário

R$

50.000,00

301

-

Atenção Básica

R$

18.813.000,00

302

-

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

31.601.000,00

303

-

Suporte Profilático e Terapêutico

R$

5.416.000,00

304

-

Vigilância Sanitária

R$

512.000,00

305

-

Vigilância Epidemiológica

R$

5.699.000,00

306

-

Alimentação e Nutrição

R$

2.607.000,00

361

-

Ensino Fundamental

R$

44.350.000,00

364

-

Ensino Superior

R$

602.000,00

365

-

Educação Infantil

R$

37.654.000,00

366

-

Educação de Jovens e Adultos

R$

158.000,00

367

-

Educação Especial

R$

2.852.000,00

392

-

Difusão Cultural

R$

1.361.000,00

451

-

Infra-Estrutura Urbana

R$

530.000,00

452

-

Serviços Urbanos

R$

37.805.000,00

542

-

Controle Ambiental

R$

2.982.000,00

608

-

Promoção da Produção Agropecuária

R$

2.162.000,00

782

-

Transporte Rodoviário

R$

4.315.000,00

812

-

Desporto Comunitário

R$

1.860.000,00

846

-

Outros Encargos Especiais

R$

12.223.000,00

999

-

Reserva de Contingência

R$

2.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$

296.000.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3

-

Despesas Correntes

R$

253.210.000,00

-

Pessoal e Encargos Sociais

R$

121.237.000,00

-

Outras Despesas Correntes

R$

131.973.000,00

4

-

Despesas de Capital

R$

40.790.000,00

-

Investimentos

R$

34.590.000,00

-

Amortização/Refinanciamento

R$

6.200.000,00

9

-

Reserva de Contingência

R$

2.000.000,00

-

Reserva de Contingência

R$

2.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$

296.000.000,00

Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos:

I. Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº 4.320/64;

II. Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;

III. Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64.

Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:

I. Pessoal e Encargos Sociais;

II. Juros, encargos e amortização da dívida;

Art.5º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art.6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo o caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 22 de novembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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