IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 878 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 0044/2022 21 de Novembro de 2022.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Granada, para o exercício de 2023”.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita do Município de Nova Granada, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :

Artigo 1º. O orçamento do Município de Nova Granada para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de reais);

I - Orçamento Fiscal, R$ 43.892.857,00 (Quarenta e tres milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais);

II - Orçamento da Seguridade Social, R$ 21.607.143,00 (Vinte e um milhões, seiscentos e sete mil, cento e quarenta e três reais).

Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320,art. 2º = 1º, I)

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Receita Tributária

10.023.000,00

Receita Contribuição

1.100.000,00

Receita Patrimonial

400.000,00

Receita de Serviços

70.000,00

Transferências Correntes

76.039.000,00

Outras Receitas Correntes

260.600,00

Sub Total

87.892.600,00

Receita de Capital

5.000,00

Subtotal

87.897.600,00

II – Dedução da Receita Fundeb

-9.897.600,00

Receita Total

78.000.000,00

Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)

I – Por Órgão e Funções de Governo

01-Legislativo

1.560.000,00

04-Administração

9.615.500,00

06-Segurança Pública

15.000,00

08-Assistência Social

3.449.500,00

10-Saúde

25.039.500,00

12-Educação

20.956.000,00

13-Cultura

541.500,00

15-Urbanismo

14.000.557,00

20-Agricultura

2.500,00

27-Desporto e Lazer

137.500,00

28-Encargos Especiais

500.000,00

99-

Reserva de Contingência

2.182.443,00

II - Por Órgão da Administração

01 -

Câmara Municipal

1.560.000,00

02 -Prefeitura Municipal

76.440.000,00

Total

78.000.000,00

II - Por Unidade Orçamentária

01 01-Câmara Municipal

1.560.000,00

02 01-Gabinete do Prefeito e dependências

214.000,00

02 02-Administração e Finanças

12.083.943,00

02 03-Serviços Educacionais

1.203.300,00

02 04-Setor da Educação

19.752.700,00

02 05-Fundo Municipal de Assistência Social

3.449.500,00

02 06-Fundo Municipal de Saúde

25.039.500,00

02 07-Defesa Civil

15.000,00

02 08-Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

679.000,00

02 09-Obras e Serviços Municipais

14.000.557,00

02 10-Serviços de Agricultura e Abastecimento

2.500,00

Total

78.000.000,00

Artigo 4º. Ficam previamente autorizados a:

I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.

§ Único: Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

Artigo 5º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 6º. – Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim como do Plano Plurianual para o período 2022-2025.

Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Nova Granada, 21 de Novembro de 2022.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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