IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 878 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 0045/2022 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E MODIFICAÇÃO DE CARGOS GRRATIFICADOS NO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam extintos os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Granada, em função “Gratificada”, conforme especifica:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | Ref. | Nº de Vagas |
| Chefe da Seção de Abastecimento e Controle da Frota | 70 | 01 |
| Chefe do Seção de Manutenção e Limpeza do Centro de lazer do Trabalhador | 70 | 01 |
| Chefe do Departamento de Cultura e Lazer | 70 | 01 |
Artigo 2º - Fica alterado o número de vagas do seguinte cargo gratificado:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | Ref. | Nº de Vagas atual | Novo Nº de vagas |
| Chefe do Setor de Saúde e Serviços auxiliares | 70 | 04 | 07 |
Artigo 3º – Alínea C do anexo IV, da Lei nº 01/2022, passa a vigorar com a redação descrita no Anexo II da presente Lei.
Artigo 4º – Fica o responsável pelo Departamento Pessoal autorizado a proceder as exclusões e criação das vagas com as anotações de estilo.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 21 de novembro de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
ANEXO II
C-) REGIME JURÍDICO – CELETISTA- FUNÇÃO GRATIFICADA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Denominação do Cargo | %
| N. º Total Vagas | Denominação Vagas Criadas ou alteradas | %
| N.º Total Vagas |
| Chefe do Setor de Saúde e Serviços Auxiliares | 70 | 04 | Chefe do Setor de Saúde e Serviços Auxiliares | 70 | 07 |
| Coordenador(a) de Creche | 70 | 02 | Coordenador(a) de Creche | 70 | 02 |
| Coordenador Pedagógico(a) | 70 | 06 | Coordenador Pedagógico(a) | 70 | 06 |
| Chefe da Seção de Almoxarifado | 70 | 01 | Chefe da Seção de Almoxarifado | 70 | 01 |
| Chefe da Seção de Contabilidade | 70 | 01 | Chefe da Seção de Contabilidade | 70 | 01 |
| Chefe da Seção de Abastecimento e Controle da Frota | 70 | 01 | EXTINTO | 00 | |
| Diretor (a) de Escola | 70 | 05 | Diretor (a) de Escola | 70 | 05 |
| Vice Diretor (a) de Escola | 70 | 03 | Vice Diretor (a) de Escola | 70 | 03 |
| Chefe do Setor de Agricultura | 70 | 01 | Chefe do Setor de Agricultura | 70 | 01 |
| Chefe da Seção de Análise e Fiscalização | 70 | 01 | Chefe da Seção de Análise e Fiscalização | 70 | 01 |
| Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária | 70 | 01 | Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária | 70 | 01 |
| Chefe do Setor Técnico Educacional | 70 | 01 | Chefe do Setor Técnico Educacional | 70 | 01 |
| Chefe da Seção de manutenção e Limpeza do Centro de lazer do Trabalhador | 70 | 01 | EXTINTO | 00 | |
| Coordenador (a) do Projeto Espaço Amigo | 70 | 01 | Coordenador (a) do Projeto Espaço Amigo | 70 | 01 |
| Chefe do Setor de Patrimônio | 70 | 01 | Chefe do Setor de Patrimônio | 70 | 01 |
| Chefe do Matadouro Municipal | 70 | 01 | Chefe do Matadouro Municipal | 70 | 01 |
| Chefe do Setor de Saúde Bucal | 70 | 01 | Chefe do Setor de Saúde Bucal | 70 | 01 |
| Chefe da Seção de Vigilância Sanitária | 70 | 01 | Chefe da Seção de Vigilância Sanitária | 70 | 01 |
| Chefe da Seção de Controle de Vetores e Zoonoses | 70 | 01 | Chefe da Seção de Controle de Vetores e Zoonoses | 70 | 01 |
| Chefe do Setor de Administração Escolar | 70 | 01 | Chefe do Setor de Administração Escolar | 70 | 01 |
| Chefe do Setor de Transporte da Saúde | 70 | 01 | Chefe do Setor de Transporte da Saúde | 70 | 01 |
| Chefe do Departamento de Educação | 70 | 01 | Chefe do Departamento de Educação | 70 | 01 |
| Chefe do Departamento de Esportes | 70 | 01 | Chefe do Departamento de Esportes | 70 | 01 |
| Chefe do Departamento de Cultura e Lazer | 70 | 01 | EXTINTO | 00 | |
| Chefe do Setor de Atendimento do Departamento de Saúde | 70 | 01 | Chefe do Setor de Atendimento do Departamento de Saúde | 70 | 01 |
| Chefe do Setor de Licitações e Contratos Administrativos | 70 | 01 | Chefe do Setor de Licitações e Contratos Administrativos | 70 | 01 |
| Chefe da Divisão de Controle Interno | 70 | 01 | Chefe da Divisão de Controle Interno | 70 | 01 |
| Diretor Clínico | 70 | 01 | Diretor Clínico | 70 | 01 |
| Chefe do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura | 70 | 01 | Chefe do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura | 70 | 01 |
| Chefe do Banco do Povo | 70 | 01 | Chefe do Banco do Povo | 70 | 01 |
| Coordenador de Projetos Sociais | 70 | 01 | Coordenador de Projetos Sociais | 70 | 01 |
| Coordenador do CREAS | 70 | 01 | Coordenador do CREAS | 70 | 01 |
| Coordenador do CRAS | 70 | 01 | Coordenador do CRAS | 70 | 01 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.