IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 28 de novembro de 2022 | Edição nº 879 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 300/2022 23 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, as datas festivas de final de ano, 25 de Dezembro (Natal) e 01 de Janeiro (Ano Novo).
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais, nos dias 23/12/20222 (Sexta-Feira), 26/12/2022 (Segunda-Feira) e 02/01/2023 (Segunda-Feira) sem expediente.
ARTIGO 2º - No dia 30/12/2022 (Sexta-Feira) o expediente será interno, não havendo atendimento ao público.
ARTIGO 3º - As horas correspondentes ao ponto facultativo deverão ser compensadas, conforme determinação de cada Secretário Municipal ou chefia equivalente.
ARTIGO 4º - Não estão sujeitas ao recesso previsto no artigo primeiro, as atividades essenciais nas áreas da saúde, segurança, higiene e limpeza pública, que poderão ter escala especiais dependendo da necessidade do serviço público.
ARTIGO 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Granada/SP, 23 de Novembro de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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