IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 24 de novembro de 2022 | Edição nº 1309 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.599, DE 18 DE novembro DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 014 - 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa.................... 11.100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 032 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 035 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 297.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Ficha: 037 - 04.122.0045.2007.0000 Gestão Político Administrativa.................... 500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 075 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 083 - 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente.................. 7.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 099 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 102 - 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 14.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 119 - 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais................................. 3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 233 - 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos............ 7.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 259 - 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior................................... 1.200,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 260 - 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior................................... 4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 265 - 12.365.0160.2047.0000 Assist. Educ. à Criança de Zero a Seis Anos....... 5.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 274 - 12.365.0160.2048.0000 Assist. Educ. à Criança de Zero a Seis Anos....... 6.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 289 - 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas............................ 1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 320 - 08.244.0106.2054.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 4.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 322 - 08.244.0106.2054.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 385.000,00
Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de novembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.